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Para Abertura de uma Agência de Propaganda é Necessário:
Elaborar um Contrato Social, cujo objetivo societário deverá estar de acordo com o artigo 3º da lei 4.680/65 e seus regulamentos, que deverá ser assinado pêlos sócios, duas testemunhas e um advogado:
• Registrar o Contrato Social na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas Jurídicas;
• Fazer inscrição da empresa na Secretaria da Receita Federal e aguardar o Cartão do CNPJ M.F;
• Fazer inscrição na prefeitura e pedir Alvará de Localização e Funcionamento, aguardar o Cartão de inscrição como contribuinte do I.S.S;
• Fazer inscrição no INSS;
• Fazer inscrição na Delegacia Regional do Trabalho;
• Pagamento de Guia de Contribuição Sindical ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro;
OBS.: Em hipótese alguma é necessário que da sociedade, participe um publicitário. Se a empresa funciona no Rio de Janeiro, através de representantes, ela deverá indicar a Razão Social desses representantes e respectivos endereços a fim de que possa verificar a situação dos mesmos face a obrigatoriedade da Contribuição Sindical.
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