Estatuto do Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
Artigo 1º - O SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede e foro na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem prazo de duração e por tempo indeterminado, é constituído para fins de representar, coordenar, e defender a Categoria Econômica das Agências de propaganda e publicidade, com base territorial no Estado de Pernambuco.
Artigo 2º - O Sindicato tem por objetivos:
a) Amparar e defender os interesses gerais da Categoria Econômica e representá-la perante os Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar à da propaganda;
b) Pleitear e adotar as medidas de utilidade aos interesses de seus associados, constituindo-se defensor e cooperador ativo e constante de tudo quanto possa concorrer para o desenvolvimento da atividade das Associadas;
c) Gozar de todas as vantagens asseguradas pela legislação em vigor.
Artigo 3º - São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades legislativas, administrativas e judiciais, os interesses da Atividade da Propaganda enquanto Categoria Econômica e de seus associados em particular;
b) Firmar contratos coletivos de trabalho e atender suas correlações;
c) Eleger ou designar os seus representantes junto aos órgãos colegiados;
d) Colaborar com a União, o Estado e os Municípios , como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas de interesse que se relacionem com a Categoria Econômica inclusive em concorrências publicas para contratação de serviços de agências de propaganda;
e) Fixar e arrecadar as contribuições devidas por todos aqueles que participarem da Categoria Econômica, nos termos das disposições legais.
Artigo 4° - São deveres do Sindicato:
a) Colaborar no desenvolvimento da solidariedade social de todos que compõem a Categoria Econômica;
b) Através de convênios com entidades manter serviços de assistência sindical para os empregados das empresas associadas, visando a proteção dos participantes da respectiva Categoria;
c) Promover conciliação nas negociações coletivas ou resolução nos dissídios de trabalho;
d) Promover através de eventos o aprimoramento técnico das empresas da Categoria Econômica;
e) Propiciar um maior intercâmbio de informações, fomentando, também, a colaboração entre as empresas de atividades assemelhadas;
f) Propiciar através de acordos com ABAP – Associação Brasileira das Agências de Propaganda pelo seu capitulo Pernambuco, estímulos no sentido de movimentar a atividade da propaganda por meios de eventos e outras ações;
g) Pagar as contribuições devidas à entidade federativa de grau superior;
h) Votar, por seu delegado, nas eleições da entidade federativa de grau superior.
Artigo 5° – O Sindicato poderá filiar-se a outras organizações e com elas manter relações.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS - DIREITOS E DEVERES
Artigo 6° – Poderão ser associados, as agências de propaganda e publicidade que desenvolvam atividades relacionadas com a Categoria Econômica, dentro dos limites de sua base territorial.
Parágrafo Único – Perderá todos os seus direitos, o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da Categoria Econômica representada pelo Sindicato.
Artigo 7° – Os associados serão admitidos mediante proposta própria de filiação ao Sinapro dirigida à Diretoria, e quando da aprovação da proposta.
Artigo 8° – No caso de ser a admissão recusada, caberá recurso do interessado para a Assembléia Geral, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de sua notificação.
Parágrafo Primeiro – O recurso será, obrigatoriamente, apreciado, na primeira reunião da Assembléia Geral convocada após a sua interposição.
Parágrafo Segundo – Por decisão da Assembléia Geral, poderão ser associados, na categoria de colaboradores, as pessoas físicas ou jurídicas, ou entidades que exerçam atividades relacionadas com a categoria econômica.
Artigo 9° – Em local próprio, serão registradas todas as empresas associadas ao Sindicato, com as especificações necessárias à sua identificação e de seus dirigentes.
Artigo 10 – São direitos dos associados:
a)Requerer, na forma deste Estatuto, convocação da Assembléia Geral Extraordinária, mediante justificação;
b)Usufruir de todas as vantagens e todos os serviços prestados pelo Sindicato;
c) Apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas que entender convenientes;
d)De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O direito de votar e ser votado nas Assembléias Gerais, é privativo das empresas associadas, representada por um dos seus sócios ou diretores estatutários.
Artigo 11 - São deveres dos associados:
a)Cumprir os dispositivos do presente Estatuto e todas as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
b)Desempenhar bem o cargo para que for eleito e no qual tenha sido investido o seu representante;
c) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo na Categoria Econômica;
d)Não tomar deliberações que interessem à Categoria Econômica sem prévio pronunciamento do Sindicato;
e)Comparecer às Assembléias Gerais do Sindicato;
f) Votar nas eleições do Sindicato.
Artigo 12 – As novas empresas a associados ao Sinapro, pagarão as contribuições estabelecidas pela Diretoria da Entidade, fixada em reunião ordinária.
Artigo 13 – As empresas associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.
Parágrafo Primeiro - Terão suspensos os direitos:
a) Os que atrasarem as suas contribuições sociais;
b) Os que descumprirem ou não acatarem as decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria.
Parágrafo Segundo - Poderão ser eliminadas do quadro social:
a) As Associadas envolvidas em escândalos públicos que venham a comprometer o bom nome e a ética da atividade da propaganda;
b) As Associadas que, por sua má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem elementos nocivos à Entidade.
Parágrafo Terceiro - As penalidades serão impostas pela Diretoria.
Parágrafo Quarto - Das penalidades impostas caberá o recurso à Assembléia Geral, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de sua notificação, que será, obrigatoriamente, apreciado, na primeira reunião da Assembléia Geral convocada após a sua interposição.
Parágrafo Quinto - A simples manifestação não será base para a aplicação de quaisquer penalidades, que só terão cabimento no casos previstos na lei e neste Estatuto.
Parágrafo Sexto - Será sumariamente desligado do quadro social do Sindicato, as empresas que atrasarem em até 6 (meses) as contribuições sociais.
Artigo 14 – Os associados eliminados por atraso de pagamento poderão reingressar no quadro social, desde que liquidem seus débitos, devidamente corrigidos, recebendo, nesse caso, novo número de matrícula.
Parágrafo Único – Os associados eliminados por outro motivo, poderão voltar ao convívio agremiativo desde que se reabilitem, plenamente, por decisão da Assembléia Geral, mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados quites.
Artigo 15 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
Artigo 16 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta por 8 (oito) membros, eleitos em Assembléia Geral, com os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Vice-Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Vice-Tesoureiro e dois Diretores Adjuntos.
Parágrafo Único – É vedada a reeleição para o cargo de Diretor Presidente da Entidade.
Artigo 17 – À Diretoria compete:
a)Dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o desenvolvimento da Categoria Econômica;
b) Elaborar os regulamentos e regimentos de serviços que julgar necessários, subordinados a este Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como as normas contidas no presente Estatuto, Regulamento Eleitoral, Regimento Interno, resoluções próprias e das diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral;
d) Elaborar o orçamento da receita e despesa da Entidade, a ser aprovado pela Assembléia Geral, até 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro a que se referir;
e) Ajustar as dotações orçamentárias que se apresentam insuficientes ou não incluídas no orçamento corrente, com autorização da Assembléia Geral;
f) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
g) Prestar contas de sua gestão, ao término do mandato, do exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receita e despesa e econômico, nos livros próprios os quais, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Tesoureiro;
h) Submeter anualmente, à Assembléia Geral, até o mês de junho, as contas do Sindicato relativas ao exercício anterior, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
i) Reunir-se ordinariamente no mínimo, duas vezes por ano, ou extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 18 – Ao Diretor Presidente compete:
a) Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo ativa e passivamente, podendo nesta última hipótese, delegar poderes;
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Assinar atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis ou livros que dependam de sua assinatura;
d) Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e contas a pagar juntamente com o Diretor Financeiro ou com o Diretor Vice-Tesoureiro;
e) Criar comissões e grupos de trabalhos para proceder o estudo de assuntos de interesse da Categoria Econômica, designando seus membros;
f) Admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes os salários conforme a necessidade dos serviços, com um referendo da Diretoria.
Artigo 19 - Ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos;
b) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral;
c) Assinar cheques e contas a pagar juntamente com o Diretor Financeiro ou com o Diretor Vice-Tesoureiro;
Artigo 20 – Ao Diretor Secretário compete:
a) Preparar o expediente do Sindicato;
b) Ter sob sua guarda o arquivo;
c) Conferir, redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias;
d) Dirigir e orientar os trabalhos da secretaria.
Artigo 21- Ao Diretor Vice-Secretário compete:
a) Substituir o Diretor Secretário em suas faltas e impedimentos;
b) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral.
Artigo 22 - Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b) Assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e demais documentos, autorizar os pagamentos e recebimentos;
c) Fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal, além do balanço anual, todos os elementos solicitados por este órgão.
Artigo 23 – Ao Diretor Vice-Tesoureiro compete:
a) Substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e demais documentos, autorizar os pagamentos e recebimentos:
c) Comparecer às sessões e colaborar com a administração do Sindicato em geral.
Artigo 24 – Compete aos Diretores Adjuntos substituírem os Diretores Vice-Presidente, Vice-Secretário e Vice-Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, quando convocados pelos demais membros da Diretoria.
Artigo 25 – Juntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal será eleita a representação do Sindicato junto ao Conselho da Entidade Federativa, composta de 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 26 - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria, pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Artigo 27 - Ao Conselho Fiscal compete:
1) Dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
2) Opinar sobre as despesas extraordinárias e as de aquisição e venda de patrimônio;
3) Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário;
4) Dar parecer sobre o balanço do Sindicato referente ao exercício financeiro do ano anterior.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 28 – A Assembléia Geral é o poder soberano do Sindicato que se reunirá, ordinária e extraordinariamente, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Em primeira convocação a Assembléia Geral será considerada instalada com a presença da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios com direito a voto; nas demais convocações a instalação dar-se-á com a presença mínima de um terço (1/3) dos sócios com direito a voto.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a extinção, fusão ou dissolução do Sindicato, alienação ou oneração de bens imóveis do patrimônio do Sindicato é exigida a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios com direito a voto para sua instalação e a deliberação será tomada por maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos sócios com direito a voto.
Parágrafo Terceiro - A Assembléia Geral decidirá por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos dos presente, em reunião convocada com fim específico, nas hipóteses de destituição de administradores, alterações do presente Estatuto e aprovação de contas; e por maioria simples dos presentes em todos os demais casos.
Artigo 29 - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente, para discussão e aprovação do orçamento e do relatório e contas da Diretoria, referentes ao ano civil anterior com o parecer do órgão fiscalizador, e trienalmente para eleger a Diretoria e Conselho Fiscal e Delegados Federativos e respectivos suplentes, cujos mandatos serão de três anos.
Artigo 30 - A Assembléia Geral será convocada, em qualquer caso, pela Diretoria ou por um quinto (1/5) dos associados, com antecedência mínima de três dias, através de edital afixado na sede do Sindicato e encaminhado pelo correio ou meio eletrônico de comunicação aos associados.
Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou dos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias contados da entrada do requerimento na secretaria, sob pena da convocação ser realizada pelos requerentes.
Parágrafo Segundo- Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram.
Artigo 31 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Sindicato.
Parágrafo Único - A ata das deliberações será lavrada em livro próprio, podendo ser datilografada (ou digitada), uma vez devidamente autenticada, a qual, depois de aprovada pela Assembléia Geral, deverá ser assinada pelos membros da mesa que dirigiram os trabalhos.
Artigo 32 - Será realizada por escrutínio secreto, em cabines indevassáveis, com guarda absoluta do sigilo de votação, o julgamento de atos da Diretoria relativos às penalidades impostas aos associados, além de outros casos que sejam ou possam vir a serem previstos pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 33 - As eleições para escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Delegados Federativos e seus respectivos suplentes, serão realizadas trienalmente, no dia 30 de junho, do ano em que se realizarem as eleições.
Parágrafo Primeiro - As eleições de que trata este artigo, processar-se-ão por escrutínio secreto, com resguardo do sigilo do voto.
Parágrafo Segundo - Obedecerão ao mesmo processo as votações para a representação da Categoria Econômica, bem como para as deliberações relativas à imposição de penalidades, além de outras questões sobre as quais delibere o próprio plenário.
Artigo 34 - As eleições serão realizadas em Assembléia Geral Extraordinária, com a presença de maioria simples, observando-se o seguinte:
a) Convocação pelo Presidente, por edital publicado em jornal de grande circulação com cópia afixada em local de fácil acesso público, na sede do Sindicato para conhecimento de todos os interessados, até o dia 05 de junho do ano em que se realizarem as eleições;
b) Somente terão direito a voto as empresas associadas que estejam quites com suas contribuições sociais junto ao Sindicato, correspondente ao mês de maio anterior às eleições;
c) A relação dos associados, em condições de votar, será elaborada, pela secretaria do Sindicato, até o dia 15 de junho do ano em que se realizarem as eleições, sendo afixada em local de fácil acesso, na sede do Sindicato;
d) O registro de chapas será efetivado até o dia 20 de junho, na secretaria do Sindicato e deverá ser acompanhado com os nomes de todos os candidatos e respectivos cargos;
e) O prazo para impugnações de candidaturas é de 3 (três) dias, contados da data de registro da chapa e a impugnação, somente poderá versar sobre as causas de inelegibilidade;
f) Finda a apuração, o presidente proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, em relação ao total dos votos apurados, dando posse de imediato aos eleitos, mandando lavrar ata dos trabalhos;
g) À Diretoria do Sindicato compete suprir as lacunas, decidir dos casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas eventualmente no processo eleitoral.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35 - Os membros da Diretoria e, do Conselho Fiscal e os Delegados Representantes junto ao conselho federativo, e Suplentes, perderão o mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste Estatuto;
c) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
d) Abandono do cargo;
e) Perda de vínculo com a empresa que representa;
f) Quando a empresa associada, que representa, por qualquer motivo, deixar o exercício da Categoria Econômica.
Parágrafo Primeiro - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo, deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
Artigo 36 - No Conselho Fiscal, as substituições serão feitas pelos Suplentes, em igual número, de acordo com a ordem da chapa eleita.
Artigo 37 - No caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e se não houver Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral para a instituição, por esta, de uma Junta Governativa Provisória.
Artigo 38 - A Junta Governativa Provisória, procederá as diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e, do Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a respectiva Federação. no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua posse.
Artigo 39 - É vedada à pessoa estranha ao Sindicato qualquer interferência na sua administração ou nos serviços.
Artigo 40 - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação;
b) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
c) Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades da Entidade.
Artigo 41 - O patrimônio se constituirá das seguintes fontes de receita:
a) Contribuição Sindical, arrecadada na forma das instruções vigentes sobre o assunto;
b) Contribuição das empresas da Categoria Econômica, recolhida na forma do que tiver sido estabelecido pela Assembléia Geral;
c) Bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidos;
d) Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
e) Multas e outras rendas eventuais;
f) Doações e legados à Entidade.
Artigo 42 - Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados, na forma da lei, ao crime de peculato, julgado e punido na conformidade da legislação penal.
Artigo 43 - No caso de dissolução do Sindicato, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidades, em se tratando de numerários em caixa, banco e em poder de credores diversos, será doado a instituição de obras assistenciais sem fins lucrativos, escolhida pela própria Assembléia Geral que decidir sobre a dissolução da Entidade.
Artigo 44 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 45 - Prescreve em 03 (três) anos o direito de pleitear a anulação de qualquer ato infringente de disposição contida no presente Estatuto.
Artigo 46 - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá Delegacias ou Seções, para melhor proteção dos seus associados e da Categoria Econômica.
Artigo 47 - A Assembléia Geral compete suprir as lacunas, decidir acerca dos casos omissos e dirimir as dúvidas surgidas eventualmente na aplicação deste Estatuto.
Artigo 48 - O Sindicato tem competência para impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do Artigo 5º, LXX da Constituição Federal.
Artigo 49 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de aprovação pela Assembléia Geral e deverá ser registrado em cartório e no órgão competente do Ministério do Trabalho.
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