Close
  • contato@sinapro-pe.com.br
  • 81 989437856
    • Sinapro
      • Diretoria
      • Palavra do Presidente
      • Governança
      • FAQ
    • Associadas
      • Perfil das agências
    • Porque se associar?
      • Plano de Benefícios
      • Parcerias
      • Consultas Jurídicas
      • Consultas Contábil
      • Comitês
      • Método de Gestão P2C2
      • Melhores práticas
      • Prêmio Pernambuco de Propaganda
      • Fórum da Propaganda de Pernambuco
      • Chacoalha
      • Happy do Mercado
      • Caixa de Ferramentas
      • Cannes Lions
      • Top Trends
      • Cadastro de Fornecedores
      • Vagas de Emprego
      • Academia & Mercado
      • Fenapró Universitário
      • Pesquisa VanPro
      • Atuação Legal
      • Tabela
      • Convenção Coletiva
      • Monitoramento de Licitações
      • Valorização do Negócio
      • Atuação no interior
      • Interlocução com o Trade
      • Interlocução com Classes Empresariais
    • Legislação e Afins
      • Leis do Setor
      • Compromissos de Mercado
      • Convenção Coletiva
      • Tabela
      • Outros Links úteis
    • Informe-se
      • Artigos
      • Comunicados
      • Entrevistas
      • Overview
      • Painel econômico
    • Associe-se
    • Contato
    • Sinapro
      • Diretoria
      • Palavra do Presidente
      • Governança
      • FAQ
    • Associadas
      • Perfil das agências
    • Porque se associar?
      • Plano de Benefícios
      • Parcerias
      • Consultas Jurídicas
      • Consultas Contábil
      • Comitês
      • Método de Gestão P2C2
      • Melhores práticas
      • Prêmio Pernambuco de Propaganda
      • Fórum da Propaganda de Pernambuco
      • Chacoalha
      • Happy do Mercado
      • Caixa de Ferramentas
      • Cannes Lions
      • Top Trends
      • Cadastro de Fornecedores
      • Vagas de Emprego
      • Academia & Mercado
      • Fenapró Universitário
      • Pesquisa VanPro
      • Atuação Legal
      • Tabela
      • Convenção Coletiva
      • Monitoramento de Licitações
      • Valorização do Negócio
      • Atuação no interior
      • Interlocução com o Trade
      • Interlocução com Classes Empresariais
    • Legislação e Afins
      • Leis do Setor
      • Compromissos de Mercado
      • Convenção Coletiva
      • Tabela
      • Outros Links úteis
    • Informe-se
      • Artigos
      • Comunicados
      • Entrevistas
      • Overview
      • Painel econômico
    • Associe-se
    • Contato
    • Home
    • ALTERNATIVAS TRABALHISTAS
    Comunicados
    Image

    ALTERNATIVAS TRABALHISTAS

     

    Interpretação prática sobre a Medidas Provisórias editadas no período de calamidade pública, com pontos relevantes para as agências de publicidade. (Atualizado até 19.06.20)

     

     

    REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, E DO SALÁRIO: 

     

    • O valor do benefício da parcela do seguro desemprego será proporcional a redução da jornada/salário; 
    • Redução até 90 dias, podendo ser fracionado em 3 períodos de 30 dias (resguardando a obrigação do empregador em comunicar conforme expresso mais abaixo);
    • Garantia do emprego durante a vigência do acordo e após o término do acordo, por período equivalente;
    • Os cálculos de férias e décimo terceiro contarão normalmente sobre o valor original;
    • Faixas:
        • Redução até 25%, via acordo individual;
        • Redução de 50% ou 70%, referente a faixa salarial de R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12, precisa de acordo coletivo;
        • Redução de 50% ou 70%, referente a salário acima de R$ 12.202,12, com diploma superior, pode ser via acordo individual.

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

     

    • Não é mais necessário atrelar a um curso de qualificação;
    • O valor do benefício é 100% do cálculo da parcela do seguro desemprego;
    • Para empresas com receita superior R$ 4,8 milhões (2019), o funcionário receberá o correspondente a 70% da parcela, a empresa deverá garantir 30% do valor do salário;
    • O empregado fará jus a todos os benefícios existentes que deverão ser pagos pela empresa ao longo do período de suspensão;
    • Suspensão até 60 dias, podendo ser fracionado em 2 períodos de 30 dias (resguardando o dever do empregador em comunicar conforme expresso mais abaixo);
    • Ao término da suspensão nos 60 dias, poderá ser aplicado a REDUÇÃO DE SALÁRIO do mesmo profissional que teve o contrato suspenso inicialmente, mas respeitando o saldo de 30 dias para respeitar o total de 90 dias;
    • Durante o período de suspensão, não será contabilizado o período trabalhado para férias e décimo terceiro;
    • Se houver prestação de serviços neste período, fica descaracterizada a suspensão;
    • Faixas:
        • Salários até R$ 3.135,00 a suspensão pode ser via acordo individual;
        • Na faixa salarial de R$ 3.135,00 até R$ 12.202,12, precisa de acordo coletivo;
        • Salário acima de R$ 12.202,12, com diploma superior, pode ser via acordo individual.

     

     

    INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS REDUÇÕES E SUSPENSÕES;

     

    • Qualquer que seja a adoção das alternativas, o empregador deverá:
        • Informar ao trabalhador com antecedência de 02 dias corridos.
        • Informar ao ministério da economia em até 10 dias do acordo feito.
        • Informar ao Sindicato em até 10 dias.

     

    • Sobre o pagamento do benefício:
        • Será feito diretamente pelo Governo para o empregado;
        • Será devido a partir da data do início da redução ou suspensão e a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, desde que observado o prazo de 10 dias para a comunicação;
        • Se o empregador não enviar a informação no prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração (total) do empregado e o benefício passará a ser devido a partir da data em que for realizada a comunicação (limitado ao prazo da redução);
        • Deve-se atentar para o saldo de salário referente aos dias trabalhados no modo contratual anterior a adesão do benefício, e que esteve vigente até dois dias corridos após o aviso ao empregado;
        • O recebimento deste benefício não interfere no direito ao recebimento do seguro-desemprego, caso o empregado seja posteriormente demitido;
        • Terá natureza indenizatória (portanto, sem incidência de INSS, IRRF ou FGTS);
        • Se houver rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, durante o período de garantia, além do pagamento das verbas rescisórias, será paga indenização variável (de 50% a 100% do salário a que o empregado teria direito durante o período restante).

     

    • Informações diversas:
        • A empresa poderá demitir profissionais de forma antecipada a adesão dos benefícios que asseguram garantia de emprego. Mas uma vez que a adesão for feita (seja redução ou suspensão) o profissional terá direito a estabilidade conforme citam as regras;
        • Os acordos podem ser feitos de forma remota, mas devem estar por escritos, e devem ser arquivado para demandas de comprovações futuras;
        • Trabalhadores Intermitentes caso contrato esteja formalizado até 01-04-20, será pago um benefício emergencial no valor de R$ 600,00, por 3 meses;
        • Cursos de Qualificação poderão ser oferecido somente na modalidade não presencial, com duração entre 1 a 3 meses;
        • A regra para cálculo do seguro-desemprego de, primeiramente, somar o salário dos 3 meses anteriores à dispensa e dividir o total por 3, para apurar média, depois aplicar tabela abaixo:
          Até R$ 1.599,61 Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).
          De R$ 1.599,62 Até R$ 2.666,29 A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
          Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.

     

     

    TELETRABALHO / HOME OFFICE:

     

    • Tem que notificar o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas; 
    • Não precisa haver controle de Jornada e pagamento de horas extras; 
    • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo;
    • Deve-se firmar contrato em até 30 dias estabelecendo o que for negociado sobre equipamentos, infraestrutura necessária e reembolsos de despesas (que não vão incorporar ao trabalho); 
    • Extensivo a estagiários e aprendizes.

     

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS: 

     

    • Poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido; 
    • Deve ser avisada ao empregado com a antecedência de 48 horas; 
    • Não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; 
    • Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente e o Terço Constitucional (abono pecuniário) pode ser feito junto com o 13º;
    • A venda do limite legal de 10 dias, estará sujeito à concordância do empregador; 
    • Pode ser negociado a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito; 
    • Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias; 
    • Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.

     

     

    FÉRIAS COLETIVAS: 

     

    • Concedidas pelo empregador com antecedência de, no mínimo, 48 horas, para todos os funcionários ou setores específicos da empresa; 
    • Sem limite de fracionamento anual e de dias corridos; 
    • Dispensada de comunicação oficial junto ao ministério ou sindicatos; 
    • Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente e o Terço Constitucional (abono pecuniário) pode ser pago junto com o 13º. 

     

     

    BANCO DE HORAS: 

     

    • Pode ser adotado no período do Home Office, em forma de folga para o empregado, e com intuito de eliminar saldo existente; 
    • A depender da jornada estabelecida, o crédito de horas geradas em favor do empregador no período de calamidade pública poderá ser compensado posteriormente em até 18 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade;
    • As compensações não poderão exceder a jornada de 10 horas diárias. 

     

     

    COMPENSAÇÃO DE FERIADOS:

     

    • Consiste em adotar a folga imediata de feriados futuros. Ou seja, folga agora e trabalha no dia do feriado;
    • Ao chegar o dia real do feriado, estes poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas;
    • Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados;
    • O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

     

     

    EXAMES MÉDICOS:

     

    • Os exames médicos demissional deixam de ser obrigatórios, devendo ser realizados no prazo de 60 dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública; 
    • O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

     

     

    SENADO AUTORIZA PRORROGAR ATÉ O FIM DO ANO ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

     

    O Senado autorizou a prorrogação da suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública. O Governo ainda deve avaliar a possibilidade de prorrogar suspensão por mais dois meses e redução de jornada e salário por mais 30 dias. A proposta agora segue para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

     

     

     


    OBSERVAÇÃO GERAL: Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo.

    29 de março de 2020

    Mais vistos

    • TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E E-COMMERCE
      TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E E-COMMERCE
      19 de maio de 2020
    • DICA LEGAL: Comunicado para empresas optantes do Simples Nacional
      DICA LEGAL: Comunicado para empresas optantes do Simples Nacional
      08 de maio de 2020
    • AÇÕES
      AÇÕES
      06 de abril de 2020
    • ALTERNATIVAS TRABALHISTAS
      ALTERNATIVAS TRABALHISTAS
      29 de março de 2020
    • Conteúdos para aprofundar seus conhecimentos em meio a pandemia
      Conteúdos para aprofundar seus conhecimentos em meio a pandemia
      31 de março de 2020
    • PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CELEBRAÇÃO DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
      PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA CELEBRAÇÃO DOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO
      21 de julho de 2020
    • DICA LEGAL: Comunicado para MEI do município do Recife
      DICA LEGAL: Comunicado para MEI do município do Recife
      08 de maio de 2020
    • COMO A AGÊNCIA PODE SE REINVENTAR? CONFIRA AS DICAS DE AGÊNCIA PYR MARCONDES
      COMO A AGÊNCIA PODE SE REINVENTAR? CONFIRA AS DICAS DE AGÊNCIA PYR MARCONDES
      26 de maio de 2020
    • SINAPRO PE INTEGRA MOVIMENTO PRÓ-PERNAMBUCO
      SINAPRO PE INTEGRA MOVIMENTO PRÓ-PERNAMBUCO
      19 de junho de 2020
    • LICITAÇÕES PÚBLICAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
      LICITAÇÕES PÚBLICAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
      21 de maio de 2020

    Sinapro-PE

    Sindicato das agências de propaganda de Pernambuco é a mais representativa entidade da classe patronal da indústria da propaganda no estado.

    Localização

    • 81 989437856

    Siga-nos

    linkedin.com/company/sinapro-pe instagram.com/sinaprope facebook.com/sinaprope

    © 2026 Todos os direitos reservados.